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FUNDAÇÃO E INSTITUIÇÕES NO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT

Nome: EDSON KRETLE DOS SANTOS

Data de publicação: 25/09/2023

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANO CORREIA DA SILVA Examinador Externo
DANIEL ARRUDA NASCIMENTO Presidente
JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA Examinador Externo
MARIA CRISTINA MULLER Examinador Externo
RICARDO CORREA DE ARAUJO Examinador Interno

Resumo: Esta tese objetiva discutir o problema da fundação do Estado na teoria política de Hannah
Arendt. Partindo de seu ensaio Sobre a Revolução, obra capital sobre o tema na autora, buscouse situar este objeto de pesquisa no horizonte hermenêutico que enfatiza a fundamentação e
suas críticas às instituições jurídicas e políticas contemporâneas. Vale destacar que a relação
entre a fundação e a legitimidade constitucional tem recebido pouca atenção por parte dos
estudiosos de Arendt do que aqueles que exploram sua dimensão agonística, dado que, até
então, a autora era reconhecida como uma pensadora do início e não como uma autora da ordem
e da estabilidade institucional. Para tanto, o tema será abordado por meio de três conceitos: o
de autoridade, relacionando-o com o tema do poder e com o processo de secularização típico
da modernidade; o de liberdade, compreendido em sua dimensão política da ação fundacional;
e o da Constituição e da conservação como forma específica de realização institucional
implicada na ideia de ruptura inclusa nos debates sobre a natureza dos atos revolucionários. Ao
mesmo tempo, pretende-se mostrar como esse assunto situa a questão da Política e do Direito
no centro do pensamento da autora, indo ao encontro das leituras que enfatizam a dimensão
institucional do pensamento arendtiano. A compreensão do sentido dessa démarche teórica tem
muito a ganhar quando é introduzida na análise do tema proposto numa perspectiva do Estado
de Direito ao problematizar os postulados do direito e da política que os fundam, tais como a
submissão ao império da lei, a divisão de poderes, a criação das constituições, a garantia dos
direitos individuais e, principalmente, um estatuto político dado somente pelo espaço público.
Desse modo, observa-se que uma estrutura procedimental possibilita a dialética entre as
instituições e a ação política, por isso os princípios da fundação são consubstanciados pela
Constituição, que representará tanto as forças instituídas como as instituintes na ação e na
preservação da liberdade política. Isso permite concluir que o fortalecimento da participação
ativa dos cidadãos se equilibra com as instituições e os princípios fundados e acordados na
Constituição e igualmente mostram os limites e as possibilidades que propiciam e expandem o
lugar do “agir em concerto” no Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave: Fundação. Hannah Arendt. Autoridade. Liberdade. Constituição

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