FUNDAÇÃO E INSTITUIÇÕES NO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT

Nome: Edson Kretle dos Santos
Tipo: Tese de doutorado
Data de publicação: 25/09/2023
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
Daniel Arruda Nascimento Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
Adriano Correia Silva Examinador Externo
Daniel Arruda Nascimento Orientador
JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA Examinador Externo
MARIA CRISTINA MULLER Examinador Externo
Ricardo Corrêa de Araujo Examinador Interno

Resumo: .Esta tese objetiva discutir o problema da fundação do Estado na teoria política de Hannah

Arendt. Partindo de seu ensaio Sobre a Revolução, obra capital sobre o tema na autora, buscou-
se situar este objeto de pesquisa no horizonte hermenêutico que enfatiza a fundamentação e

suas críticas às instituições jurídicas e políticas contemporâneas. Vale destacar que a relação
entre a fundação e a legitimidade constitucional tem recebido pouca atenção por parte dos
estudiosos de Arendt do que aqueles que exploram sua dimensão agonística, dado que, até
então, a autora era reconhecida como uma pensadora do início e não como uma autora da ordem
e da estabilidade institucional. Para tanto, o tema será abordado por meio de três conceitos: o
de autoridade, relacionando-o com o tema do poder e com o processo de secularização típico
da modernidade; o de liberdade, compreendido em sua dimensão política da ação fundacional;
e o da Constituição e da conservação como forma específica de realização institucional
implicada na ideia de ruptura inclusa nos debates sobre a natureza dos atos revolucionários. Ao
mesmo tempo, pretende-se mostrar como esse assunto situa a questão da Política e do Direito
no centro do pensamento da autora, indo ao encontro das leituras que enfatizam a dimensão
institucional do pensamento arendtiano. A compreensão do sentido dessa démarche teórica tem
muito a ganhar quando é introduzida na análise do tema proposto numa perspectiva do Estado
de Direito ao problematizar os postulados do direito e da política que os fundam, tais como a
submissão ao império da lei, a divisão de poderes, a criação das constituições, a garantia dos
direitos individuais e, principalmente, um estatuto político dado somente pelo espaço público.
Desse modo, observa-se que uma estrutura procedimental possibilita a dialética entre as
instituições e a ação política, por isso os princípios da fundação são consubstanciados pela
Constituição, que representará tanto as forças instituídas como as instituintes na ação e na
preservação da liberdade política. Isso permite concluir que o fortalecimento da participação
ativa dos cidadãos se equilibra com as instituições e os princípios fundados e acordados na
Constituição e igualmente mostram os limites e as possibilidades que propiciam e expandem o
lugar do “agir em concerto” no Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave: Fundação. Hannah Arendt. Autoridade. Liberdade. Constituição.

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