A Religião no Quadro da Modernidade: Duas Possibilidades de Abordagem a Partir da Obra de Jürgen Habermas

Nome: Lennimarx Porfirio Oliveira
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 05/02/2018
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
José Pedro Luchi Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
Agnaldo Cuoco Portugal Examinador Externo
José Pedro Luchi Orientador
Marcelo Martins Barreira Examinador Interno
Ricardo Corrêa de Araujo Suplente Interno

Resumo: Este trabalho consiste em uma análise sobre como Jürgen Habermas posiciona o fenômeno da religião no quadro da modernidade de acordo com uma chave de leitura que divide a configuração dessa relação na obra do autor em dois momentos. Em um primeiro momento, a abordagem proposta por Habermas assume uma inflexão que leva em conta os diferentes estágios de sociedade sem, no entanto, furtar-se a aferir os pressupostos e as consequências
filosóficas do modelo teórico proposto. Parte-se da teoria de racionalidade apresentada por Habermas: são articulados o estudo da interação linguisticamente mediada e o conceito de agir comunicativo, o qual serve de ponte para uma teoria de sociedade. Em seguida, é exposta
a concepção de modernidade encampada por nosso autor, de modo a dar destaque ao amadurecimento dos componentes estruturais de uma sociedade moderna. Por último, mostramos como o processo de racionalização que culmina na modernidade retira progressivamente as funções sociais estruturantes desempenhadas pela religião ao mesmo tempo em que impulsiona a formação de uma nova consciência da fé. No segundo momento,
atenta-se para a permanência e a contribuição da religião para as sociedades modernas. De início, enfatizamos como Habermas articula conceitualmente a relação entre os componentes estruturais da sociedade e qual a função atribuída por nosso autor ao direito nesse processo.
Em seguida, expomos a teoria habermasiana do direito, de modo a sublinhar a
complementação recíproca entre o direito e a política. Mostramos então a especificidade da concepção de democracia defendida por Habermas e como ela depende de recursos cognitivos articulados comunicativamente. Nesse contexto, a religião dispõe de uma capacidade impar de trazer à baila contribuições profícuas: em uma sociedade que assumiu a forma pós-secular, é
reconhecido que a religião não somente é um dos componentes da modernidade, como também dispõe de um estatuto único que lhe permite liberar teores normativos necessários à manutenção das conquistas da modernidade. Finalmente, exploramos as similitudes e as diferenças verificáveis entre as duas partes do trabalho e realizamos uma apreciação crítica dos resultados obtidos no estudo de como Habermas enxerga o enquadramento da religião pela modernidade.
Palavras-chave: Habermas, Modernidade, Religião, Sociedade, Direito, Política, Pós-Secular.

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