Summary: A exigência de produção de normatividade tem se tornado cada vez mais parte da autoimagem da Filosofia política contemporânea. Filósofos oriundos de campos muito diversos dela, de Jürgen Habermas a Charles Mills, já se manifestaram nesse sentido, definindo a teoria normativa como a sua competência específica: "[…]above all, in normative political theory (the distinctive terrain of political philosophy), racial justice needs to be placed at center stage." (MILLS, Charles W.. Black Rights/White Wrongs: The Critique of Racial Liberalism, p. 6.) Todavia, tal concordância quanto ao campo de atuação não significa que isso também ocorra em relação à normatividade produzida e às suas possíveis aplicações. Quanto àquilo que tem sido proposto, há certa recorrência de temas ligados à Modernidade e ao Iluminismo, com tentativas de retomada e renovação do contratualismo e dos ideais de emancipação e autonomia, dentre outros. Por sua vez, as aplicações daquela normatividade representam um desafio diverso, já celebremente anunciado por John Rawls ao justificar a limitação de sua própria abordagem a “alguns poucos problemas clássicos, e que vêm de longa data”, com a indicação de que isso “poderia fornecer diretrizes para lidar com outras questões.” (RAWLS, John. O liberalismo político, p. XXXI.)
Uma dessas questões que se tornou urgente é a questão da racialização radical do ocidente a partir da Modernidade, que atinge não apenas as pessoas, mas a própria forma de organização estrutural das sociedades democráticas liberais, indo desde o capitalismo racial, descrito por Cedric J. Robinson, até o liberalismo racial, sugerido por Charles Mills. Diante desse cenário, o projeto irá se concentrar na tentativa de Mills de superar normativa e praticamente essa forma de liberalismo, que ele considera como contingente e fruto da sua apropriação por grupos masculinos e brancos historicamente dominantes, para a construção do que ele chamou de liberalismo radical negro, a ser elaborado através de uma reapropriação dos elementos normativos do contratualismo e capaz de anular as cláusulas de exclusão típicas do contrato social tradicional, o chamado “contrato de dominação”. Todavia, tal modalidade de liberalismo está muito longe de ser uma teoria sectária e excludente, na medida em que ela adere aos ideais de universalismo e igualitarismo, prometidos e não realizados, do liberalismo, de modo que ela também deveria ser adotada, ainda que criticamente, por liberais brancos conscienciosos interessados na concretização de tais ideais. (MILLS, 249) Além dessa maior inclusividade potencial, o liberalismo radical negro, por levar em conta não apenas as formulações ideais do liberalismo, mas também suas formulações históricas concretas, muito distantes de tais ideais e carregadas de diversas formas de injustiça, dentre elas a racial, se mostrará capaz de ir além da justiça distributiva buscada pelo liberalismo igualitário contemporâneo, propondo uma sustentação normativa também para esquemas de justiça corretiva, como as políticas afirmativas e de reparação.

Starting date: 2023-05-11
Deadline (months): 24

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Coordinator * Ricardo Corrêa de Araujo
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